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Sobre a comunicação dos atos processuais, a capacidade processual, as partes e seus procuradores, é correto afirmar que a citação:
da sociedade sem personalidade jurídica deve ser feita na pessoa daquele a quem couber a administração dos seus bens;
do espólio, até a nomeação e compromisso do inventariante, deve ser dirigida a todos os herdeiros e sucessores do falecido;
da pessoa jurídica estrangeira deve ser dirigida ao gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil, salvo se comprovada a inexistência de poderes para receber citação;
do Estado ou do Município pode ser realizada na pessoa do Governador ou do Prefeito, respectivamente, bem como pode ser recebida por seus procuradores;
da massa falida pode ser recebida pelo administrador judicial ou pelo comitê.


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