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Sobre o regime jurídico dos auxiliares da justiça, de acordo com o Código de Processo Civil de 1973, a jurisprudência e a doutrina, é correto afirmar que:
o oficial de justiça é civilmente responsável pela prática de ato nulo apenas quando configurado o dolo da conduta;
incumbe ao oficial de justiça entregar, em cartório, o mandado, em até 60 (sessenta) dias após o seu cumprimento;
incumbe ao oficial de justiça estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem;
o oficial de justiça possui funções de comunicação, certificação e avaliação, devendo solicitar a designação de outros auxiliares de justiça para atos de constrição e polícia;
é atribuição do oficial de justiça efetuar avaliações quando reconhecida pelo Juiz a necessidade de conhecimento técnico especializado.


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