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Em relação à denunciação da lide, prevista no Código de Processo Civil, é correto afirmar:
Quando houver denunciação da lide, a demanda principal ficará suspensa a partir do momento em que for ordenada a citação do denunciado.
Quando houver denunciação da lide, a demanda principal ficará suspensa até o trânsito em julgado da sentença que julgar a lide secundária.
Feita a denunciação pelo réu e apresentada a contestação do denunciado, este último seguirá em litisconsórcio com o autor da demanda principal.
A denunciação da lide sucessiva é admitida pelo Código de Processo Civil, mas limitada a apenas duas denunciações. Atingido o limite, o Juiz poderá indeferi-las.
Não há possibilidade de denunciação da lide formulada pelo ocupante do polo ativo da demanda.


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