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Em relação à assistência, é correto afirmar:
Na assistência simples, o assistente assume a condição de litisconsorte do assistido para todos os efeitos, podendo até mesmo impedir que a demanda termine por desistência a pedido da parte principal.
A assistência litisconsorcial ocorrerá sempre que a sentença a ser prolatada em determinado feito influenciar a relação entre o assistente e o adversário do assistido.
A assistência simples tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e apenas em 1º grau de jurisdição, sendo que o assistente receberá o feito no estado em que se encontrar.
Quando ocorrer o pedido de assistência, não haverá qualquer possibilidade de recusa dele pelas partes, ficando sua aceitação a inteira escolha do juiz mediante exame da conveniência processual.
Após o trânsito em julgado da sentença, o assistente simples poderá rediscutir integralmente, e sem exceção, os fatos e os fundamentos de direito em outro processo, caso isso seja do seu interesse.