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No caso do recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar:
Em caso de multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, havendo pronunciamento pelo Superior Tribunal de Justiça, os recursos sobrestados no tribunal de origem serão reexaminados, e obrigatoriamente reformadas as decisões em sentido contrário àquela exarada pelo Superior Tribunal de Justiça.
A constatação de que há multiplicidade de recursos especiais com fundamento em uma mesma questão de direito é atribuição única do Presidente do tribunal de origem, que deverá determinar a suspensão de todos os recursos especiais em que a matéria é discutida.
Ocorrendo multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, o relator no Superior Tribunal de Justiça, ao identificar que sobre a controvérsia já existe jurisprudência dominante ou já está afeta ao colegiado, poderá determinar a suspensão da tramitação dos demais recursos perante os tribunais de segunda instância.
A competência para reconhecer a existência de multiplicidade de recursos especiais com fundamento em uma mesma questão de direito é tanto do Presidente do tribunal de origem, como do relator no Superior Tribunal de Justiça, sendo que, reconhecida esta situação, dá-se o sobrestamento de todos os processos em que a matéria se discute, inclusive das apelações cíveis que ainda não foram submetidas a julgamento.
Em caso de multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, havendo pronunciamento pelo Superior Tribunal de Justiça, os recursos sobrestados no tribunal de origem e com decisão em contrário, ficam reformados automaticamente, bastando juntar cópia autenticada da decisão do Superior Tribunal de Justiça, a qual valerá como certidão de julgamento.