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O Supremo Tribunal Federal é competente para:
Julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
Julgar as causas decididas, em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência.
Julgar as causas decididas, em única ou última instância, quando a decisão recorrida der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Processar e julgar os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.
Processar e julgar a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.