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A propósito dos recursos, assinale a alternativa INCORRETA:
por aplicação do princípio do duplo grau de jurisdição, a apelação interposta pela parte sucumbente, no prazo legal, com advogado regularmente habilitado nos autos, deverá ser recebida pelo juízo de primeiro grau, ainda que a sentença recorrida esteja em conformidade com súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
a apelação interposta contra sentença que rejeita liminarmente embargos à execução, ou que os julga improcedentes, será recebida apenas no efeito devolutivo;
nas hipóteses em que a decisão interlocutória for suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, será admissível a interposição do agravo por instrumento, dispensada a forma retida;
não serão admissíveis embargos infringentes quando o acórdão proferido de forma não unânime houver reformado, em grau de apelação, sentença de natureza terminativa;
não respondida.