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Acerca das possíveis respostas a serem apresentadas pelo réu no procedimento comum ordinário, pode-se afirmar que:
o prazo para oferecimento da contestação é de 15 (quinze) dias, diferentemente do prazo da reconvenção, que é de 10 (dez) dias.
o réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, somente na hipótese de a reconvenção ser conexa com o fundamento da defesa apresentada.
depois da contestação, é lícito ao réu deduzir novas alegações quando, dentre outras hipóteses, competir ao Juiz conhecê-las de oficio.
a revelia induz o seu efeito material mesmo quando, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar o pedido.
contra o revel que não tenha patrono nos autos os prazos só correrão a partir de sua intimação pessoal.


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