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Sobre os Embargos de Declaração e a Apelação, assinale a alternativa INCORRETA:
os Embargos de Declaração tem o caráter de eliminar a existência de uma possível obscuridade, omissão ou contradição de decisão judicial;
os Embargos de Declaração devem ser interpostos no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da decisão obscura, omissa ou em contradição à decisão judicial, enquanto a Apelação deve ser interposta no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação da sentença;
a Apelação só deve ser interposta de sentença que julgar o mérito da ação;
os Embargos de Declaração interrompem o prazo de outro recurso;
na Apelação, o juiz de primeiro grau deve se manifestar analisando os requisitos de admissibilidade que são: o cabimento, a legitimidade e o interesse recursal, a inexistência de fato extintivo ou impeditivo, a tempestividade, a regularidade formal e o pagamento das custas processuais.


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