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Sobre o recurso extraordinário é incorreto afirmar:
Quando se verificar subida ou distribuição de múltiplos recursos com fundamento em idêntica controvérsia, a Presidência do Tribunal ou o Relator selecionará um ou mais representativos da questão e determinará a devolução dos demais aos tribunais ou turmas de juizado especial de origem.
O Tribunal recusará recurso extraordinário cuja questão constitucional não oferecer repercussão geral, que será considerada a existência, ou não, de questões que, relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, ultrapassem os interesses subjetivos das partes.
A decisão de inexistência de repercussão geral é recorrível, valendo para os demais recursos sobre questão idêntica, quando transitar em julgado.
A Presidência do Tribunal recusará recursos que não apresentem preliminar formal e fundamentada de repercussão geral, bem como aqueles cuja matéria carecer de repercussão geral, segundo precedente do Tribunal, salvo se a tese tiver sido revista ou estiver em procedimento de revisão.