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Não há impedimento ou suspeição do magistrado quando:

Não há impedimento ou suspeição do magistrado quando:


A

O magistrado, que nos Tribunais, tenha cônjuge e parentes consanguíneos ou afins em linha reta ou colateral até o terceiro grau, na mesma Turma, Câmara ou Seção.


B

Amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer dos procuradores das partes.


C

Herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes.


D

Quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.