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Sobre os efeitos dos recursos, leia os itens a seguir:
I- Todas as espécies recursais do direito brasileiro impedem a formação da preclusão e da coisa julgada.
II- Corresponde à ineficácia da decisão recorrida, que não pode ser objeto de execução, provisória ou definitiva.
III- É a transferência da matéria impugnada ao órgão jurisdicional a quo.
IV- Está consubstanciado na apreciação oficial pelo órgão julgador do recurso de matérias cujo exame é obrigatório por força de lei, independentemente de provocação pelo recorrente.
Os itens descrevem os seguintes efeitos dos recursos:
I- efeito obstativo; II- efeito suspensivo; III- efeito devolutivo; IV- efeito translativo.
I- efeito devolutivo; II- efeito translativo; III- efeito obstativo; IV- efeito suspensivo.
I- efeito translativo; II- efeito devolutivo; III- efeito suspensivo; IV- efeito obstativo.
I- efeito suspensivo; II- efeito obstativo; III- efeito translativo; IV- efeito devolutivo.
I- efeito devolutivo; II- efeito suspensivo; III- efeito obstativo; IV- efeito translativo.


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