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Com relação aos prazos para contestar e recorrer, é correto afirmar que:
Computar-se-á em dobro o prazo para contestar quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores ou quando a parte for o Ministério Público.
Computar-se-á em dobro o prazo para contestar e para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública.
Computar-se-á em dobro o prazo para contestar e em quádruplo para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública.
Computar-se-á em dobro o prazo para recorrer quando os litigantes tiverem diferentes procuradores ou quando a parte for o Ministério Público ou a Fazenda Pública.


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