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Em relação ao ônus da prova, considere:
I. Não é possível juridicamente convencionar-se o ônus probatório de modo diverso ao distribuído pela Lei Processual Civil.
II. Quando se tratar de falsidade de documento, o ônus da prova cabe à parte que a arguir.
III. Quando se tratar de contestação da assinatura, o ônus da prova cabe à parte que produziu o documento.
Está correto o que consta APENAS em
I.
I e II.
I e III.
II e III.
II.


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