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Em execução provisória de sentença proferida em ação de alimentos, pelo rito da constrição patrimonial, citado o devedor para pagar ou oferecer bens à penhora, este, seguro o juízo, interpôs embargos à execução, alegando inexigibilidade do título, pois a sentença ainda não havia transitado em julgado.
Diante dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.O rito da constrição patrimonial adotado pelo exeqüente é impróprio, pois os alimentos somente podem ser executados por rito especial, com o pedido de prisão do alimentante.