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Sobre os requisitos e efeitos da sentença, nos termos preconizados pelo Código de Processo Civil brasileiro, é INCORRETO afirmar:
Condenado o devedor a emitir declaração de vontade, a sentença, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.
A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação em dinheiro produz hipoteca judiciária ainda que a condenação seja genérica.
Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação e, tratando-se de entrega de coisa determinada pelo gênero e quantidade, o credor a individualizará na petição inicial, ainda que a escolha caiba ao devedor.
Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença.
Se aquele que se comprometeu a concluir um contrato não cumprir a obrigação, a outra parte, sendo isso possível e não excluído pelo título, poderá obter uma sentença que produza o mesmo efeito do contrato a ser firmado.


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