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Estabelece o Art. 398 do Código de Processo Civil que sempre que uma das partes requere...

Estabelece o Art. 398 do Código de Processo Civil que sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra. Tal regra encontra fundamento constitucional no princípio:


A

da efetividade;


B

da economia processual;


C

do contraditório;


D

dispositivo;


E

da prevenção.