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O Código de Processo Civil faculta ao vencedor de determinado processo e/ou procedimento judicial a possibilidade de executar provisoriamente uma decisão. A execução é provisória:
Quando o devedor não é localizado.
Quando fundada em sentença impugnada mediante recurso recebido só no efeito devolutivo.
Quando fundada em título executivo extrajudicial.
Quando fundada em sentença impugnada mediante recurso recebido em ambos os efeitos.
Quando fundada em título executivo judicial.