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É impedido o Juiz, no processo contencioso ou voluntário:

É impedido o Juiz, no processo contencioso ou voluntário:


A

Quando alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau.


B

Quando for interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.


C

Quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes.


D

Quando interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha.


E

Quando amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes.