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É impedido o Juiz, no processo contencioso ou voluntário:
Quando alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau.
Quando for interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.
Quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes.
Quando interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha.
Quando amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes.