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Grande parte da doutrina segue o trinômio previsto no inciso VI do artigo 267 do CPC, a...

Grande parte da doutrina segue o trinômio previsto no inciso VI do artigo 267 do CPC, afirmando que as condições da ação são: a)- a possibilidade jurídica do pedido; b)- a legitimidade das partes, também chamada de ad causam; e c)- o interesse processual, denominado por alguns de interesse de agir. Assim, considerando o enunciado, analise as assertivas e marque a alternativa correta:


I. O interesse processual, a um só tempo, haverá de traduzir-se numa relação de necessidade e também numa relação de adequação do provimento postulado, diante do conflito de direito material trazido à solução judicial.

II. A legitimidade ad causam é unilateral, pois deve ser analisada ora sob o aspecto do autor, ora sob o do réu.

III. Ainda, pode-se falar em legitimidade ordinária ou extraordinária, dependendo da relação entre o legitimado e o objeto litigioso, havendo legitimidade ordinária quando houver correspondência entre a situação legitimante e as situações jurídicas submetidas à apreciação do magistrado. Em simples palavras, legitimado ordinário é aquele que defende em juízo interesse próprio.

IV. Fala-se em legitimidade extraordinária, legitimação anômala ou substituição processual quando alguém defende em nome próprio interesse de outro sujeito de direito, ou seja, não há correspondência total entre a situação legitimante e as situações jurídicas submetidas à apreciação do magistrado.


A

apenas as assertivas I, II e III são verdadeiras.


B

apenas as assertivas II e III são verdadeiras.


C

apenas as assertivas III e IV são verdadeiras.


D

todas as assertivas são verdadeiras.


E

apenas as assertivas I, III e IV são verdadeiras.