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Nos termos da lei processual civil vigente, reputa-se litigante de má-fé aquele que:
I- deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso.
II- alterar a verdade dos fatos e usar do processo para conseguir objetivo ilegal.
III- opuser resistência justificada ao andamento do processo.
IV- proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo, provocar incidentes manifestamente infundados e interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
É correto o que se afirma em:
II, III e IV, apenas.
I, II e III, apenas.
I, II e IV, apenas.
I, II, III e IV.