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A antecipação da tutela

A antecipação da tutela


A

será deferida quando presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora em concedê-la.


B

é pedido funcional e estruturalmente autônomo.


C

requer a presença do caráter de urgência, a provisoriedade e a revogabilidade da medida.


D

tem natureza acautelatória.


E

possui pedido acessório, por meio da tutela preventiva ou incidental, sempre dependente do principal.