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A coisa julgada resulta:

A coisa julgada resulta:


A

das resoluções de questões prejudiciais, quando requeridas pela parte;


B

dos motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;


C

de todos os fatos e fundamentos declinados no relatório da sentença;


D

da verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.