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É certo que a ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu (CPC, art. 94). Considerando o que dispõe a norma a esse respeito, torna-se igualmente correto afirmar que:
tendo mais de um domicílio, o réu será demandado naquele em que reside há mais tempo.
sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, será ele demandado onde for encontrado, ou no foro do domicílio do autor.
havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro do domicílio do autor.
quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no local em que for encontrado.
quando o autor se encontrar domiciliado no exterior e o réu não tiver domicílio no Brasil, a ação será proposta obrigatoriamente no local da última residência do réu.