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Propus uma ação para declarar a autenticidade de um documento e o réu, surpreendentemente, além de contestar, ingressou com reconvenção. Nesse caso, a reconvenção
é admissível, desde que presentes seus outros requisitos.
será indeferida in limine, visto que ela não é cabível na ação declaratória.
é viável, tão-só porque pretendi a declaração de um fato material.
será indeferida in limine, tão-só porque pretendi a declaração de um fato material.
vingará, porque a autenticidade de um documento não pode ser objeto de declaração.


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