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Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído incontinenti, o relator
poderá, quando interposto contra decisão relativa aos efeitos em que a apelação foi recebida, converter o agravo de instrumento em agravo retido.
deverá decidir com base nas peças constantes do instrumento, não podendo requisitar informações do juiz da causa.
não poderá negar-lhe seguimento liminarmente, salvo se tiver sido interposto fora de prazo.
poderá deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz a sua decisão.
não poderá facultar ao agravado juntar com a resposta a documentação que entender conveniente, posto que o instrumento deve ser formado no momento da interposição.