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Nos termos do CPC, cabe ação recisória

Nos termos do CPC, cabe ação recisória


A

quando proposta pelo Ministério Público, caso não tenha sido ouvido em processo em que lhe era obrigatória a intervenção, salvo se a sentença de mérito for efeito de colusão das partes.


B

na hipótese em que se verifique fundamento para invalidar confissão, ainda que nessa não tenha se baseado a sentença, ou quando em erro de fato for fundada a sentença de mérito.


C

depois de transitada em julgado a sentença de mérito, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável.


D

quando a sentença de mérito for proferida por juiz relativamente incompetente, ou for verificada que foi dada por concussão, prevaricação ou corrupção do juiz.