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Quanto aos embargos do devedor, de acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar que
a concessão de efeito suspensivo impedirá a efetivação dos atos de penhora e de avaliação dos bens.
nas execuções por carta precatória a citação do executado será imediatamente comunicada pelo juiz deprecado ao juiz deprecante, contando-se o prazo para os embargos sempre a partir da juntada da carta precatória devidamente cumprida.
quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, será contado em dobro o prazo para oposição de embargos do devedor.
se houver litisconsórcio passivo na execução entre cônjuges, o prazo para propositura dos embargos flui a partir da juntada aos autos do último mandado de citação cumprido.
o juiz imporá, em favor do exequente, multa ao embargante em valor não superior a 10% (dez por cento) do valor em execução se os embargos forem manifestamente protelatórios.


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