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Sobre a execução de prestação alimentícia, conforme o disposto no Código de Processo Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
o cumprimento da pena de prisão exime o devedor de alimentos do pagamento das prestações vencidas, continuando obrigado ao adimplemento das vincendas;
o pagamento da prestação alimentícia não suspende o cumprimento da ordem de prisão;
o débito alimentar que autoriza a prisão civil é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem após;
o oferecimento de embargos pelo devedor de alimentos obsta o levantamento da penhora em dinheiro;
o não pagamento escusável da prestação alimentícia no prazo assinalado pelo Juiz sujeita o devedor à prisão.


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