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Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida. Sobre a consignação em pagamento, é correto afirmar EXCETO:
A consignação tem lugar se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma.
Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, tanto que se efetue o depósito, os juros e os riscos, salvo se for julgada improcedente.
Tratando-se de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, pode o devedor continuar a consignar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que os depósitos sejam efetuados até 10 (dez) dias, contados da data do vencimento.
A ação de consignação em pagamento deverá ser proposta no local do cumprimento da obrigação, salvo se houver eleição de foro.
A consignação em pagamento pode ser efetuada de modo extrajudicial, tratando-se de obrigação em dinheiro. Poderá o devedor ou terceiro proceder o depósito em casa bancária oficial, cientificando o credor por carta para que, no prazo de 10 (dez) dias levante a referida quantia ou expressamente manifeste o motivo da recusa.
Proposta a ação de consignação em pagamento, em relação a prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, pode o devedor continuar a consignar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que os depósitos sejam efetuados até _____ dias, contados da data do vencimento.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
dois
cinco
quinze
vinte
trinta
No que concerne à sentença da ação de consignação em pagamento, analise as proposições abaixo:
I – A sentença da consignatória é predominantemente declaratória.
II – Reconhecida pelo Juiz a justeza da conduta do consignante e a adequação do depósito efetuado, liberando-o da obrigação, a sentença será sempre de procedência do pedido.
III – Citado, o réu na ação de consignação poderá levantar o valor depositado, caso em que o Juiz, na sentença, deve extinguir o feito com a procedência da pretensão e a condenação do requerido nos ônus sucumbenciais. Poderá, também, manter-se revel, omitindo-se em responder à demanda, mas essa conduta não deve levar, necessariamente, a uma sentença de procedência da ação de consignação em pagamento com a extinção da obrigação e condenação do réu nas custas e honorários, não se podendo cogitar de outra solução, nada obstante essa afirmação ir de encontro com a literalidade da norma inserta no artigo 897 da Lei Adjetiva Civil.
IV – Na hipótese descrita no parágrafo segundo do artigo 899 do Código de Processo Civil Brasileiro se prevê efeito anexo condenatório (entre o valor consignado e aquele efetivamente devido) na sentença de improcedência da ação consignatória, quando a defesa do réu se fundar na insuficiência do depósito, fazendo surgir para o demandado título executivo extrajudicial para a cobrança da diferença, facultado ao réu-credor promover-lhe a execução nos mesmos autos.
V – A razão de existirem dois procedimentos (especial, da consignatória, e comum, para identificação do credor) é evitar que o devedor consignante tenha de ficar aguardando o término de toda a instrução processual para ser liberado de uma obrigação que já satisfez, somente porque os credores discutem sobre o direito de receber. Com efeito, isso excluiria a possibilidade de o Juiz definir o efetivo credor, no mesmo momento em que prolata a sentença de extinção da obrigação do devedor, se já tem condições de fazê-lo, ainda que repute desnecessária a produção de provas. Está correto o que se afirma em
I, II, IV e V, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III, apenas.
IV e V, apenas.
I, II, III, IV e V.
A respeito da ação de consignação em pagamento, assinale a alternativa correta.
Quando a consignação se fundar em dúvida sobre quem deva legitimamente receber, não comparecendo nenhum pretendente, converter-se-á o depósito em arrecadação de bens de ausentes; comparecendo apenas um, o juiz decidirá de plano; comparecendo mais de um, o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os credores, caso em que se observará o procedimento ordinário.
Na contestação, o réu poderá alegar que o depósito não é integral e não indicar o montante que entende devido, se provar que esse ônus seria do devedor.
Não oferecida a contestação, independentemente dos efeitos da revelia, o juiz julgará procedente o pedido, declarará extinta a obrigação e condenará o réu nas custas e honorários advocatícios.
Na contestação, o réu não poderá alegar que não houve recusa em receber a quantia ou coisa devida.
Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação por edital dos que o disputam para provarem o seu direito.
A respeito do procedimento especial de consignação em pagamento, é correto afirmar que
poderá o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida, em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta com aviso de recepção, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.
quando a consignação se fundar em dúvida sobre quem deva legitimamente receber, não comparecendo nenhum pretendente, o juiz julgará procedente o pedido, declarará extinta a obrigação e condenará o réu nas custas e honorários advocatícios.
alegada insuficiência do depósito, o réu não poderá levantar a quantia ou a coisa depositada, até que seja proferida sentença.
na hipótese de sentença que concluir pela insuficiência do depósito, ainda que seja determinado o montante devido, não poderá o credor promover a execução nos mesmos autos, devendo ajuizar nova demanda.
Nas questões de números 49 e 50, leia as afirmações e assinale a alternativa incorreta.
Na ação de consignação em pagamento fundada na dúvida sobre o legítimo credor, havendo disputa do crédito pelos réus, o juiz declarará extinta a obrigação do autor e a demanda prosseguirá apenas entre os credores, observando-se o rito ordinário.
Nas ações possessórias, é licito ao autor cumular o pedido possessório com perdas e danos, cominação de multa para o caso de nova turbação ou esbulho e desfazimento de construção ou plantação. O réu poderá formular pedido para tutela de sua posse e que poderá abranger a indenização resultante da turbação ou esbulho imputado ao autor.
A ação de divisão poderá ser cumulada com a ação de demarcação, porém, nesta hipótese, deverá ser processada primeiramente a divisão, citando-se condôminos e confinantes.
Os embargos de terceiro podem servir para a defesa da posse de bens atingidos por arrolamento de bens em que o embargante não era parte.