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Em ação de alimentos promovida por Yolanda em face de Aurélio, o Juiz determinou que Aurélio deveria arcar, na condição de futuro pai, com os valores devidos à gestante durante a gravidez, destinados a cobrir as despesas adicionais decorrentes da gestação, fixando para tal a quantia “x”. A legislação atinente ao tema dá a Aurélio a possibilidade de defesa.
Assinale a opção que indica os termos em que a defesa será exercida.
Além dos alimentos gravídicos, o Juiz designará a data para a realização da audiência, que será considerada o termo a quo para o curso do prazo de cinco dias para a defesa do réu.
O réu deverá ser informado da fixação dos alimentos gravídicos, de modo que o prazo de cinco dias será contado a partir da juntada do mandado de citação devidamente cumprido.
O momento para apresentação da defesa do réu, nesse caso, será a audiência de instrução e julgamento, que terá a data determinada na decisão que fixa os alimentos provisórios.
O prazo de 15 dias para o oferecimento de defesa terá início no dia da juntada do mandado que fixou e determinou o pagamento de alimentos gravídicos.
Sobre a ação de alimentos e a execução de alimentos, é correto afirmar que
o rito da prisão não pode ser adotado para execução de alimentos transitórios.
o procedimento previsto para o cumprimento de sentença não se aplica às execuções de alimentos fixados em título judicial.
a morte do réu no curso da ação de alimentos acarreta sua sucessão pelo respectivo espólio.
o Ministério Público possui legitimidade para a propositura de ação de alimentos em favor de criança ou adolescente.
Serafim, menor absolutamente incapaz, representado por sua genitora Maria, propõe ação de alimentos em face de Marcelo, ao argumento de que este é o genitor da criança. Marcelo, em contestação, suscita dúvida em relação à paternidade que lhe é atribuída, uma vez que não é casado com Maria e sabe que esta se envolvia também com outros homens. Quanto ao valor pretendido pelo menor, afirma o réu estar desempregado e que não teria condições de prover o sustento do autor, pelo que pede a improcedência do pedido.
O julgador, para exercer a cognição exauriente do pedido condenatório formulado, determina a produção de prova pericial, consubstanciada no exame de tipagem de DNA entre as partes. Produzida a referida prova e constatada a paternidade alegada, o juiz julga procedente o pedido e condena o réu a pagar alimentos ao menor no valor de 20% do salário mínimo, caso este exerça atividade sem vínculo empregatício, e determina o mesmo valor percentual sobre os rendimentos brutos do alimentante, caso este venha a trabalhar com vínculo empregatício.
No presente caso, a questão da paternidade configura
questão preliminar.
questão prejudicial homogênea exógena.
questão prejudicial heterogênea endógena.
questão prejudicial homogênea endógena.
questão principal do processo.
Ao ser atribuído o valor da causa nas ações de execução de alimentos fixados em favor de criança, o Defensor Público deve considerar
a soma do débito vencido e de uma prestação anual.
uma prestação anual da pensão alimentícia fixada no título judicial.
a soma dos três últimos meses da pensão alimentícia vencidos no momento da distribuição da ação e de uma prestação anual.
a soma dos três últimos meses da pensão alimentícia vencidos no momento da distribuição da ação.
a integralidade do débito vencido.