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No que diz respeito às NULIDADES PROCESSUAIS:
I. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
II. Não prevalece a preclusão quando a parte alegar legítimo impedimento.
III. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subsequentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.
IV. O erro de forma do processo acarreta a anulação de todos os atos.
V. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados, desde que não resulte prejuízo à defesa.
É CORRETO o que se afirma em:
I, III e V
I, II, IV e V
II, III e V
I, II, III e IV


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