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Joana obteve a concessão de alimentos provisionais, através de medida cautelar, ajuizada em face de seu marido, José. Ele pagou os quatro primeiros meses e deixou de pagar os quatro últimos. Neste caso, com a superveniência de sentença favorável ao alimentante na ação principal de separação judicial, desobrigando José a pagar alimentos para Joana, José
não deverá pagar os quatro meses que estava em débito e terá direito à restituição do que já pagou.
não deverá pagar os quatro meses que estava em débito e não terá direito à restituição do que já pagou.
deverá pagar os quatro meses que estava em débito e terá direito à restituição do que já pagou.
deverá pagar os quatro meses que estava em débito e não terá direito à restituição do que já pagou.
não deverá pagar os quatro meses que estava em débito e terá direito à restituição em dobro do que já pagou.