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Para fins de antecipação da tutela: I. O juízo de...

Para fins de antecipação da tutela:


I. O juízo de verossimilhança sobre a existência do direito do autor tem como parâmetro legal a prova inequívoca dos fatos que o fundamentam.

II. O fumus boni iuris que fundamenta a concessão de uma cautelar é exigência idêntica à verossimilhança da alegação exigida para a tutela antecipada.

III. Convencendo-se o juiz de que a pretensão deduzida na petição inicial tem boas chances de ser atendida, poderá conceder ao autor a fruição provisória ao bem da vida pretendido, em tutela de cognição sumária.

IV. No caso da antecipação de tutela autorizada por abuso do direito de defesa verifica-se a existência de provisoriedade com toda a estrutura da cautelar, mas não informada pela existência de perigo concreto ao resultado do processo: o perigo de dano a ser evitado é aquele inerente ao tempo necessário para a cognição plena.


Da análise das sentenças acima, é de se concluir que:


A

Todas as afirmativas são verdadeiras.


B

Apenas as afirmativas I e III são verdadeiras.


C

As afirmativas I, II e III são verdadeiras.


D

As afirmativas I, III e IV são verdadeiras.


E

As afirmativas II, III e IV são falsas.