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Um típico Motor de Indução (MI) de 30 kVA e um Motor Síncrono de Relutância (MSR) de mesma potência aparente possuem perdas respectivas de 2,2 kW e 1,2 kW. Essa redução de perdas de mais de 40% de um motor para o outro ocorre principalmente devido
à ausência de escorregamento e de correntes induzidas no rotor do MSR.
ao uso de inversor de frequência no MSR.
ao uso de terras raras no núcleo do rotor MSR.
à densidade de campo utilizada nos imãs do rotor do MSR.
à liga de cobre utilizada no estator do MSR.
Quanto à multa pecuniária arbitrada judicialmente para forçar o réu ao cumprimento de medida liminar antecipatória, assinale a alternativa correta.
Deve incidir a partir da ciência do obrigado e da sua recalcitrância.
Não podem ser revogadas.
Cabe apenas para cumprimento de obrigação de fazer.
São revertidas a favor do Juízo.
Deve ser limitada até três vezes ao valor da causa.
Admite-se a concessão de antecipação dos efeitos da tutela se ficar demonstrado o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, dispensando-se, em caráter excepcional, a prova inequívoca da verossimilhança da alegação.
Certo
Errado
Assinale a alternativa correta no que diz respeito à tutela cautelar e à antecipação da tutela.
Não se admite concessão de tutela antecipada em grau recursal.
A decisão interlocutória que concede liminarmente a tutela antecipada acarreta preclusão pro iudicato, isto é, o juízo não mais poderá revogar ou modificar a decisão.
A tutela cautelar é definitiva porque se funda em cognição exauriente, mas possui eficácia temporária limitada à preservação a que se propõe.
Não há tutela antecipada satisfativa dissociada do necessário requisito da urgência.
Os requisitos para o deferimento da tutela cautelar são normalmente mais rigorosos que os exigidos para o deferimento da tutela antecipada.
Acerca das Tutelas de Urgência e Suspensão de decisões contrárias à Fazenda Pública, é correto afirmar que:
a Lei 9494/97, por tutelar o interesse público, deve ter sua interpretação abrangente, de maneira que não se admite a concessão de tutela de urgência contra a fazenda pública, sem sua oitiva prévia, independentemente da matéria debatida nos autos.
na hipótese de sentença confirmatória de tutela de urgência, anteriormente sobrestada abrangentemente pelo Presidente do Tribunal de Justiça local, é necessário o manejo de novo pedido de suspensão de liminar para retirar a eficácia da decisão meritória emanada do Juízo de piso.
em sede de pedido de suspensão de segurança, é imperioso o exame das razões de mérito que ancoram a defesa da Fazenda Pública na ação principal.
por ser instrumento inerente à tutela do interesse público, a legitimidade para o manejo de pedido de suspensão de liminar é exclusiva de entidades integrantes da Fazenda Pública.
decisões liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em um único provimento, podendo o Presidente do Tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes mediante simples aditamento do pedido inicial.


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A antecipação da tutela
será deferida quando presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora em concedê-la.
é pedido funcional e estruturalmente autônomo.
requer a presença do caráter de urgência, a provisoriedade e a revogabilidade da medida.
tem natureza acautelatória.
possui pedido acessório, por meio da tutela preventiva ou incidental, sempre dependente do principal.
Acerca da sentença no Código de Processo Civil, sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu. Neste caso, é cabível a fixação de astreintes pelo juiz, independentemente de pedido do autor.
Certo
Errado
Quanto ao instituto da tutela antecipada, assinale a opção correta.
O pedido de antecipação dos efeitos da tutela não poderá ser concedido no período de suspensão do processo.
Na hipótese de o juiz conceder tutela antecipada ao proferir sentença de mérito, eventual interposição de apelação não suspenderá os efeitos da sentença em relação aos efeitos antecipados.
Mesmo quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcelas deles, mostrar-se incontroverso, a antecipação de tutela, para ser concedida, depende de requerimento da parte.
O pedido de antecipação de tutela é facultado exclusivamente ao autor.
A função precípua da tutela antecipada é assegurar o resultado prático do processo.
Sobre tutela cautelar e antecipatória, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Com o instituto da tutela antecipada, o Brasil segue tendência de precipitar no tempo a satisfação da pretensão em atendimento ao princípio do devido processo legal.
( ) O perigo de irreversibilidade previsto no artigo 273, §2º, do Código de Processo Civil, é taxativo, proibindo a concessão de antecipação de tutela tanto quando a irreversibilidade for de fato, quanto de direito.
( ) É incabível a antecipação de tutela quando couber o julgamento antecipado da lide ou diante de pedido incontroverso.
( ) É incabível a concessão de tutela antecipada sem a audiência da parte contrária, posto ser imprescindível a bilateralidade da audiência.
( ) Enquanto a medida cautelar é sempre provisória (necessária ou intrinsecamente provisória), a tutela antecipatória pode resultar em definitiva.
Assinale a sequência correta.
V, F, F, F, V
F, F, V, V, V
F, V, F, V, F
V, F, V, F, F
V, F, V, F, V
Com base no Código de Processo Civil, no que concerne à antecipação da tutela, analise as seguintes assertivas:
1) O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.
2) A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso.
3) O juiz concederá a antecipação dos efeitos da tutela quando houver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou se ficar caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
4) Na decisão que antecipar a tutela, o juiz indicará, de modo claro e preciso, as razões do seu convencimento, mas não concederá a antecipação quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.
De acordo com as assertivas propostas, é CORRETO afirmar que:
apenas as assertivas 1, 2 e 3 estão corretas;
apenas as assertivas 1, 3 e 4 estão corretas;
todas as assertivas estão corretas;
apenas as assertivas 2 e 4 estão corretas.
Não respondida.


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Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações sobre o processo cautelar.
( ) A tutela antecipatória tem a mesma substância da tutela final, mas em virtude de ser baseada na verossimilhança, não fica acobertada pela imutabilidade inerente à coisa julgada material.
( ) Nosso ordenamento civil adjetivo, em respeito ao princípio da tipicidade das formas processuais, cujo objetivo é o de garantir ao cidadão procedimento previsto previamente em lei, não contempla a possibilidade de ação cautelar inominada.
( ) Ajuizada ação cautelar preparatória perante juízo relativamente incompetente, sem que o réu apresente a respectiva exceção, prorroga-se a competência definida pela cautelar, tornando-se tal juízo (para o qual foi distribuída a cautelar) igualmente competente para a ação principal.
( ) Diante da natureza do processo cautelar, nele não é admitida a assistência simples, forma de intervenção de terceiros prevista no art. 50 do Código de Processo Civil.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é
F – F – V – V.
V – F – F – F.
F – V – F – V.
V – F – V – F.
V – V – V – F.
M. G. ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em face de J. C., que atropelou e matou seu marido, C. F., em acidente de veículo. Como fundamento da reparação material, M. G. argumentou que possui enfermidade grave que a impossibilita de trabalhar, sendo que ela e os três filhos dependiam da remuneração do marido para o seu sustento. A título de danos materiais, pediu o pagamento dos valores correspondentes ao salário de C. F. até o fim de sua vida. Quanto ao dano moral pelo sofrimento causado, M. G. delegou a sua fixação ao prudente arbítrio do juiz. Desprovida de recursos financeiros desde o falecimento de C. F., M. G. requereu a fixação liminar de uma pensão alimentícia, a ser paga por J. C. mensalmente, no valor do salário percebido por C. F. ao tempo de sua morte. A medida pleiteada por M. G. é
de natureza cautelar, diante do fim precípuo de resguardar a efetividade e a utilidade do resultado final da ação de reparação de danos proposta.
de natureza antecipatória da tutela, especificamente da tutela inibitória, com a finalidade de evitar a prática de ato ilícito por parte de J. C.
do tipo antecipação da tutela reintegratória, pois visa remover o ilícito praticado, retornando à situação anterior.
do tipo cautelar satisfativa, pois estão presentes tanto o elemento acautelatório, com o objetivo de resguardar o resultado útil do processo, como o elemento satisfativo, tendo em vista que os alimentos deverão ser pagos de imediato.
de antecipação parcial da tutela ressarcitória, uma vez que o provimento requerido liminarmente é coincidente com o pedido final, correspondente à reparação do dano material, na forma de pagamento de pensão alimentícia.
Dadas as afirmativas abaixo em relação à tutela antecipada,
I. Os pontos de tangenciamento entre a tutela cautelar e a antecipada, não raro conduzem os operadores do direito a equívoco, levando a requerer uma tutela pela outra. Por isso que, se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, a lei proíbe ao Juiz, ex officio, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado, ainda quando presente os respectivos pressupostos.
II. O réu-reconvinte poderá pleitear a qualquer momento da fase de conhecimento a tutela antecipada.
III. Uma vez concedida a medida da tutela antecipada, esta não poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo do processo.
IV. O juiz somente poderá conceder a tutela antecipada dentro da cognição exauriente, pois uma vez concedida a medida, esta se traduz em uma decisão definitiva e profunda da matéria meritória.
verifica-se que está(ão) correta(s) apenas
II.
IV.
I e III.
II e IV.
I, III e IV.
Sobre a antecipação de tutela, assinale a alternativa CORRETA.
Via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito.
A irreversibilidade da antecipação de tutela é um obstáculo intransponível para sua concessão da medida pleiteada.
Não será concedida antecipação de tutela contra atos do Poder Público.
Quando um ou mais dos pedidos cumulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso, a tutela antecipada poderá ser concedida de ofício pelo juiz.
A tutela antecipada, a tutela cautelar e a tutela inibitória são instrumentos e técnicas processuais que não se confundem. Sendo assim, assinale a alternativa incorreta.
A tutela cautelar é tutela contra o risco de dano iminente, e a tutela inibitória é tutela que prescinde da ocorrência e, mesmo, da probabilidade do dano, podendo ser movimentada contra a mera probabilidade do ilícito.
A tutela cautelar pode ser determinada de ofício, tendo em vista o poder geral de cautela do juiz.
A ação inibitória é ação de conhecimento, satisfativa e de cognição plenária e exauriente, que se serve da técnica da tutela antecipatória.
O Código de Processo Civil não reconhece a fungibilidade entre a tutela antecipatória e a tutela cautelar.


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Sobre o regramento da tutela antecipada, assinale a alternativa incorreta.
A tutela antecipada requerida pelo autor poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada, exceto se houver sentença procedente a seu favor.
Se o autor, a titulo de antecipação de tutela, requerer providencia de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.
Não se concedera a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.
O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto proposito protelatório do réu.
A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso.
A “medida liminar” em mandado de segurança é típico pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, cuja concessão exige a presença de dois pressupostos, quais sejam, a relevância dos fundamentos do impetrante e o risco de ineficácia da medida. Considerando os desdobramentos de tal instituto, é CORRETO afirmar que:
não poderá ser concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, podendo, contudo, esta ser deferida em casos de concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidor público.
a concessão da medida liminar condiciona-se à prestação de caução por parte do impetrante, de forma a assegurar eventual ressarcimento devido à pessoa jurídica impetrada.
a decisão que defere a medida liminar em mandado de segurança é irrecorrível, podendo a pessoa jurídica de direito público interessada ou o Ministério Público requerer ao presidente do tribunal a suspensão da segurança, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
contra a decisão de primeiro grau que defere ou indefere a medida liminar no mandado de segurança cabe agravo de instrumento.
deferida ou não a medida liminar, o mandado de segurança terá prioridade de julgamento.
Sobre a antecipação de tutela, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:
I) É lícito o deferimento de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, sem restrições.
II) É lícito o deferimento de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, respeitadas as restrições legais.
III) É ilícito o deferimento de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública.
IV) Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.
Somente a afirmativa I esta correta.
Somente a afirmativa II esta correta.
Somente as afirmativas II e IV estão corretas.
Somente as afirmativas III e IV estão corretas.
Somente as afirmativas I e IV estão corretas.
A tutela cautelar é espécie de tutela de urgência, que se destina a resguardar a utilidade/efetividade de outro processo, chamado de processo principal. Com base na tutela cautelar, está INCORRETA a seguinte proposição:
A tutela cautelar caracteriza-se por ser hipotética, nada impedindo que a parte favorecida no processo cautelar seja sucumbente no processo principal.
O juiz poderá conceder a medida cautelar liminarmente, ou após justificação prévia, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz, não sendo obrigatória a prestação de caução por parte do requerente.
Caso o processo principal já esteja em fase recursal, as medidas cautelares deverão ser requeridas diretamente ao tribunal, sem passar pela instância a quo.
Cessa a eficácia da medida cautelar se a parte não intentar a ação principal no prazo de trinta dias, contados do seu deferimento.
O prazo para contestar a ação cautelar é de cinco dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido.
Extrai-se do código de processo civil:
I - Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento, podendo converter a obrigação em perdas e danos, sem prejuízo da multa, se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.
II - Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação e, em não cumprida a obrigação no prazo estabelecido, expedir-se-á em favor do credor mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel, podendo-se, ainda, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor.
III - O Ministério Público tem legitimidade para propor ação rescisória: quando não foi ouvido no processo, em que lhe era obrigatória a intervenção; quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei; quando não se observou, na decisão, documento constante de termo de ajustamento de conduta devidamente homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público e que serviu de prova a embasar a decisão recorrida.
IV - A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que condenar à prestação de alimentos, homologar a divisão ou a demarcação, confirmar a antecipação dos efeitos da tutela, decidir o processo cautelar.
V - Serão julgados em recurso ordinário pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos Tribunais superiores, quando denegatória a decisão.
Apenas as assertivas I, II, IV e V estão corretas.
Apenas as assertivas II, III, IV e V estão corretas.
Apenas as assertivas I, III, IV e V estão corretas.
Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.
Todas as assertivas estão corretas.


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