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Admite-se a concessão de antecipação dos efeitos da tutela se ficar demonstrado o funda...

Admite-se a concessão de antecipação dos efeitos da tutela se ficar demonstrado o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, dispensando-se, em caráter excepcional, a prova inequívoca da verossimilhança da alegação.


C

Certo


E

Errado