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Sobre o regramento da tutela antecipada, assinale a alternativa incorreta.
A tutela antecipada requerida pelo autor poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada, exceto se houver sentença procedente a seu favor.
Se o autor, a titulo de antecipação de tutela, requerer providencia de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.
Não se concedera a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.
O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto proposito protelatório do réu.
A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso.