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Segundo o Código de Processo Civil estão impedidos de depor
o interdito por demência.
o que, acometido por enfermidade, ou debilidade mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los; ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções.
o menor de 16 (dezesseis) anos.
o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito.
o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.


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