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DENTRE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO, ASSINALE A CORRETA:
A proclamação, contida no art. 7°, do Código de Processo Civil, respeita à denominada capacidade de ser parte.
O juiz, ao proferir a sentença, acolhendo o pedido do autor, não pode impor condição ou termo à execução do julgado, por não lhe ser dado proferir sentença condicional.
A doutrina entrevê, ao lado do ônus subjetivo da prova, o ônus objetivo da prova, a recair, esse, sobre o juiz.
Nas hipóteses de litisconsórcio passivo, facultativo ou necessário, se apenas alguns dos réus contestarem a ação, não o fazendo outros, não poderão, frente aos revéis, ser reputados verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.