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EM RELAÇÃO À AÇÃO RESCISÓRIA:
Seu pedido tem natureza constitutiva negativa quanto ao juizo rescindendo, podendo o juizo rescisório ser de natureza constitutiva, condenatória ou meramente declaratória;
O prazo decadencial para o seu ajuizamento, quando o recurso especiai è ajuizado intempestivamente, não faz com que a coisa julgada retroaja, em face ao principio da segurança juridica.
Tanto o terceiro, indevidamente excluido do processo, quanto o litisconsorte, facultativo ou necessário, podem ingressar com a ação, quando a decisão transitada em julgado lhes foi desfavoråvel.
Se, após a sentença, o autor obtiver documento novo, inexistente à época ou do qual não pôde fazer uso, que poderia lhe assegurar pronunciamento favorável, caberá ação rescisória do julgado.