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ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
o menor de 16 (dezesseis) anos não pode ser testemunha nem informante no processo civil atual;
o terceiro somente pode impetrar mandado de segurança contra ato judicial se também o tiver impugnado pela via recursal;
se concluir no sentido da exclusão do processo do ente federal cuja presença motivara o juiz estadual a declinar da competência, o juiz federal deve suscitar conflito de competência e não simplesmente restituir os autos ao juízo estadual;
é absoluto o ônus de recorrer, enquanto que o de alegar exceção de incompetência absoluta é relativo.