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Encerrada a fase instrutória nos autos de ação de alimentos proposta por menor em face de seu genitor, o juiz proferiu sentença em que acolhia o pleito autoral. Inconformado, o demandado interpôs recurso de apelação, que foi recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo. Discordando dessa decisão, por entender que o apelo da parte ré não poderia ser dotado de efeito suspensivo, deve o autor:
interpor agravo de instrumento, ao qual deverá ser negado provimento;
interpor agravo de instrumento, ao qual deverá ser dado provimento;
interpor agravo retido, ao qual deverá ser dado provimento;
interpor agravo retido, ao qual deverá ser negado provimento;
ajuizar mandado de segurança, por se tratar de decisão irrecorrível.


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