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No que concerne ao processo cautelar, é INCORRETO afirmar:
A tutela cautelar pode ser requerida após o ajuizamento da ação principal.
A medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal quando interposto recurso contra sentença proferida na ação principal.
Não cabe medida cautelar inominada para suspender os efeitos de protesto já efetivado.
A medida cautelar pode ser determinada de ofício pelo juiz em casos excepcionais.
A medida cautelar pode ser substituída por caução ou outra medida menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente.