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Sobre a sentença e a coisa julgada, é correto afirmar:
Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida.
Formulado pedido certo e determinado, autor e réu têm interesse recursal em arguir o vício da sentença ilíquida.
Processada uma causa de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre pelo rito comum sumário, o juiz poderá proferir sentença ilíquida, deixando a fixação do montante da condenação para a fase de liquidação, toda vez que entender ser a causa complexa.
O fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, passível de influir no julgamento da lide, porém surgido após a fase de saneamento do processo, não poderá ser considerado pelo juiz de ofício em razão do princípio da inalterabilidade da demanda.
Em razão da proibição de sentença extra petita, no caso de o autor ter formulado pedido genérico, o juiz não poderá proferir sentença líquida.


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