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De acordo com o Código de Processo Civil, referente à prova pericial, em uma perícia judicial,
o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.
o perito e o assistente serão intimados a prestar em dia, hora e lugar designados pelo juiz o compromisso de cumprir concisamente o encargo que lhes for cometido.
o perito e o assistente, depois de averiguação individual ou em conjunto, conferenciarão reservadamente e, havendo acordo, lavrarão laudo unânime.
o perito e os assistentes técnicos, se houver divergência entre eles, cada qual escreverá o laudo em separado, dando as razões em que se fundar.


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