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No cumprimento de sentença
não é possível pagamento parcial do valor da condenação.
o devedor será intimado pessoalmente para o cumprimento do julgado.
cabe a oposição de embargos do devedor, em quinze dias após a intimação do devedor.
cabe o acréscimo de multa no percentual de 10% ao montante da condenação transitada em julgado em quantia certa, se o devedor não efetuar espontaneamente seu pagamento, em quinze dias.
não se requerendo a execução no prazo de seis meses, pelo credor, será julgado extinto o processo, por abandono.