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As chamadas astreintes

As chamadas astreintes


A

devem ser fixadas contratualmente.


B

são determinadas pelo juiz sempre em caráter liminar, como decisão interlocutória.


C

são cabíveis em sentenças de qualquer natureza, inclusive as de condenação em pecúnia.


D

têm natureza de compensação à parte contrária.


E

possuem natureza inibitória, de desestímulo, mas não podem ser consideradas como pena a quem deva cumprir a ordem judicial.