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As chamadas astreintes
devem ser fixadas contratualmente.
são determinadas pelo juiz sempre em caráter liminar, como decisão interlocutória.
são cabíveis em sentenças de qualquer natureza, inclusive as de condenação em pecúnia.
têm natureza de compensação à parte contrária.
possuem natureza inibitória, de desestímulo, mas não podem ser consideradas como pena a quem deva cumprir a ordem judicial.


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