A prova pericial


A

depende de pedido da parte, em princípio, mas pode ser determinada também pelo juiz, de ofício, se assim entender necessário.


B

pode ser dispensada pelo juiz se ele próprio tiver os conhecimentos técnicos que seriam necessários.


C

é realizada por perito que é considerado auxiliar do Judiciário, como também o são os assistentes técnicos das partes.


D

destina-se ao juiz e não está sujeita ao contraditório.


E

vincula o juiz, pois o perito é de sua confiança.