A sentença de mérito, transitada em julgada, pode ser rescindida quando, exceto:
A
se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz.
B
proferida por juiz impedido ou relativamente incompetente.
C
resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei.
D
ofender a coisa julgada.
E
depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável.