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Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida decisão, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. Nos termos do Código de Processo Civil caberá da decisão:
agravo de instrumento
apelação
agravo retido
recurso ordinário
Embargos Infringentes


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